CC - Art. 1579 - Da Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal
CC - Art. 1579 - Da Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal
Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.
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